Lei Municipal Nº 2.000/1999
2000/1999 98/1999 25/10/1999 342 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências(WL EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 2% (dois por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: WL EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA FANTASIA: CGC/MF: 03.125.959/0001-41 ENDEREÇO: Rua 38, Qd.15, Lt. 14, Jardim Bela Vista CIDADE: Aparecida de Goiânia – Go. RAMO/ATIVIDADE: Comercio varejista e prestação de serviço de equipamentos de segurança em geral. Art. 2º - Esta Lei Entrara em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS