Legislações

Lei Municipal Nº 1.999/1999

1999/1999 138/1999 25/10/1999 447 Imprimir
Declara de utilidade publica e autoriza desapropriar chácara, no loteamento VILA SUL, neste Município, para abertura de via.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado como de utilidade publica para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 25 de junho de 1941, o imóvel tipo Chácara com 1.100,00², situado com frente para Rua EM-20, no loteamento VILLA SUL, neste município,, para o objetivo de construção de bueiro e abertura de via publica, que interliga ao setor Parque Real. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar, ou adquirir através de compra ou permuta, o imóvel descrito no artigo anterior desta Lei para cumprir os objetivos mencionados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA JOÃO ANTONIO BORGES SEC. EXECUTIVO SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL