Legislações

Lei Municipal Nº 1.996/1999

1996/1999 100/1999 25/10/1999 436 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (STEFANY TRANSPORTES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: STEFANY TRANSPORTES LTDA FANTASIA: STEFANY TRANSPORTES CGC/MF: 03.010.175/ 0001-78 ENDEREÇO: Av. Rio Verde, Qd. 113, LT. 01, Aptº 304-M, Ed. Barão da Setor dos Afonsos CIDADE: Aparecida de Goiânia – Go. RAMO/ATIVIDADE: Transporte rodoviária de rodoviário de cargas e passageiros não regular e locação de veículos. Art. 2º - Esta Lei Entrara em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZONONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS