Lei Municipal Nº 1.995/1999
1995/1999 111/1999 25/10/1999 338 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel, no BAIRRO ITAPUÃ, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica declarada como de utilidade publica, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e Legislações posteriores, o lote nº 04, da quadra nº 04, da quadra nº 72, com 437,50m², no loteamento BAIRRO ITAPUÃ, neste Município. Parágrafo Único – O Objetivo das medidas nesta Lei, é o de atender a retirada de cascalho neste local, para as obras viárias e asfaltica em construção na cidade. Art. 2º - Fica autorizada a desapropriação por compra ou permuta do imóvel descrito no art. Anterior, desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrente desta Lei, correrão a conta da Lei Orçamentária, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do9 mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE OPLANEJAMENTO MUNICIPAL