Lei Municipal Nº 1.994/1999
1994/1999 112/1999 21/10/1999 22 Imprimir
Desafeta, suprime parte de vias públicas e doa a TERRAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na vila São Tomaz, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo e suprimidas do traçado original, do loteamento Vila São Tomaz, neste Município, parte das Ruas Campos do Jordão, com 2.988,70m² e Mossoró, com 390,00m², frente para as quadras 102/104, 105 e 107, da vila citada, as quais são transformadas em área patrimonial do município. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as áreas com 2.988,70m² e 390,00m², descrita no artigo anterior, para a TERRAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CGC nº 01.045.156/0001-51, empreendedora do Buriti Shopping, com sede á av. Rio Verde, n/s, quadra 102/104, na Vila São Tomaz, nesta cidade, a qual utilizara dos imóveis para remembramento, visando atender a expansão do shopping anteriormente citado. Art.3º - A donataria não poderá utilizar da doação para outras finalidades, ficando restrito aos objetivos propostos na presente doação, sob pena de reversão dos imóveis ao doador. Parágrafo Único – A donataria ficara responsável a implantar pavimentação asfaltica, em parte da Rua Noroyola, no trecho entre a Rua Campos do Jordão á av.Alexandre de Morais, no prazo de 01 (um) ano, a contar da sanção desta Lei. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL