Legislações

Lei Municipal Nº 1.993/1999

1993/1999 103/1999 05/10/1999 508 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (LIMP VAP HIGIENE, ESTERILIZAÇÃO E LIMPEZA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco anos): RAZÃO SOCIAL: LIMP VAP HIGIENE, ESTERILIZAÇÃO E LIMPEZA LTDA NOME DE FANTASIA: A ZELAR CGC/MF: 37.043.965/ 0001-71 ENDEREÇO: Av. Mutirão , 2.929, Setor Marista8. CIDADE: Goiânia – Go. RAMO/ATIVIDADE: LIMPEZA E CONSRVAÇÃO DE IMÓVEIS EM GERAL, MANUTENÇÃO DE JARDINS E OUTROS. Art. 2º - A presente Lei somente surtirá seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo à Secretaria de Finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses, para providenciar sua instalação neste Município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZONONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS