Lei Municipal Nº 1.992/1999
1992/1999 144/1998 05/10/1999 546 Imprimir
Desafeta e autoriza doação de área de terras, no parque Santa Cecília, à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS BAOBÁ LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em á patrimonial da municipalidade, a área de terras de 4.165,70m², conhecida como Área 13-C, localizada no loteamento denominado. Parque Santa Cecília, neste Município; Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel identificado no Art. 1º, desta Lei à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS BAOBÁ LTDA. CGC nº 37.408.457/0001- 40 estabelecidas no mesmo endereço da área já citada, objetivando regularizar a posse do terreno onde está assentada empresa, vez que o seu funcionamento se deu através de Termo de Concessão de Uso, datado de 28 de agosto de 1995. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos cinco do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. Dr. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÓNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL