Lei Municipal Nº 1.990/1999
1990/1999 66/1998 05/10/1999 377 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (COOPERATIVA DE TRABALHO E VENDAS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: COOPERATIVA DE TRABALHO E VENDAS LTDA Nome de Fantasia: COPERVENDAS C.G.C/MF: 01.542.816/0001-00 Endereço: Rua DA Estrada esq. c/ Av.dos colonizadores, Qd.82, Lt. 04, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia Go Ramo/Atividade: Venda em comum e a prestação de serviço de seus associados nos mercados locais, nacionais e internacionais e outros. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS