Lei Municipal Nº 1.988/1999
1988/1999 140/1999 05/10/1999 449 Imprimir
Desafeta e suprime parte da via pública, situada no SETOR DOS AFONSOS, neste município, e autoriza doação.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, suprimida do traçado original, parte da Rua Campos do Jordão, situada no Setor dos Afonsos. Anexa a quadra 112, com 703,39m² entre a Rua Curimatá e Av. Uru, neste Município. Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel descrito no Art.1º desta Lei, para a empresa TECAR AUTOMOVEIS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA, CGC nº 37.832.037/0001-96, estabelecida á Av. São Francisco, no 188, Setor Genoveva-Goiania-Go, proprietária lindeira, visando o remembramento de área, para o objetivo de instalar no local uma concessionária de revenda de veículos Fiat. Art. 3º - A doação tratada nesta Lei obedecerá as Seguintes condições: I – A donataria não poderá dar outra destinação ao imóvel, sem o consentimento do doador pelo prazo de 05 (cinco) anos; II – E dado o prazo de 02 (dois) anos, para a devida instalação do empreendimento, apartir da publicação desta Lei; III – A área não poderá ser alienada ou cedida de qualquer forma, no prazo de 05 (cinco) anos. Parágrafo Único – O descumprimento do disposto nos incisos I ao III, deste artigo importara na reversão do imóvel ao Patrimônio Publico Municipal independentemente de qualquer ato especial. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos, cinco dias do Mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL