Lei Municipal Nº 1.986/1999
1986/1999 102/1999 05/10/1999 510 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (WN TRANSPORTES LTDA ).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos. RAZÃO SOCIAL: WN TRANSPORTES LTDA FANTASIA: CGC/MF: 01.385.968/ 0001-46 ENDEREÇO: Rua Goianazes, s/mº, QD. 64 LT. 12 Vila Brasília. CIDADE: Aparecida de Goiânia – Go. RAMO/ATIVIDADE: representação comercial e transporte de frios, carnes e derivados em geral. Art. 2º - Esta Lei Entrara em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRTÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS