Lei Municipal Nº 1.985/1999
1985/1999 104/1999 05/10/1999 535 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (MOG’ PAINÉIS, OUT DODR LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos. RAZÃO SOCIAL: MOG’ PAINÉIS, OUT DODR LTDA. NOME DE FANTASIA: Mog’s Painéis Out Door CGC/MF: 02.979.457/ 0001-15 ENDEREÇO: Avenida Rio Verde, QD. 96 LT. 10 Jardim Luz. CIDADE: Aparecida de Goiânia – Go. RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviço de locação de painéis e out door, agenciamento de turismo. Art. 2º - Esta Lei Entrara em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRTÁRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO DE FINANÇAS