Lei Municipal Nº 1.984/1999
1984/1999 109/1999 05/10/1999 357 Imprimir
Declara de utilidade pública, a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BASICA E PROFISSIONAL FUNDAÇÃO BRADESCO e adota outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado como de utilidade pública, a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BASICA E PROFISSIONAL FUNDAÇÃO BRADESCO, situada á avenida J-2 esq. c/ Rua L-16, Gleba 5-A Fazenda Santo Antonio, neste Município, CGC nº 60.701.521/0001-06, entidade sem fins lucrativo, com sede na Cidade de Deus, município e comarca de Osasco, Estado de São Paulo, fundada em 22/11/56, registrada sob.nº 973, no Cartório de Registro de títulos e Documentos da Comarca de Osasco. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.EDUCAÇÃO