Lei Municipal Nº 1.982/1999
1982/1999 115/1999 05/10/1999 370 Imprimir
Doa para o Estado de Goiás, área para escola, no BAIRRO INDEPENDÊNCIA – 1º COMPLEMENTO – SETOR DAS MANÇÕES, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, o lote 09, da quadra 113, com 3.526,20m², com frente para a Rua 51, situada no loteamento BAIRRO INDEPENDÊNCIA–1º COMPLEMENTO–SETOR DAS MANSÕES, neste Município. Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º, desta Lei, para o Estado de Goiás, com o objetivo de legalizar a ESCOLA ESTADUAL PEDRO NECA, a qual foi construída e já funciona no local. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO