Lei Municipal Nº 1.981/1999
1981/1999 117/1999 05/10/1999 323 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a aprovar o loteamento CHÁCARAS CONDOMÍNIO SONHO VERDE, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos termos do Art. 38, XX, da Lei Orgânica, Municipal, fica o Executivo Municipal, autorizado a aprovar o loteamento denominado CHÁCARAS CONDOMÍNIO SONHO VERDE, localizado ao sul deste Municipal, com área total de 114.588,10m², conforme certidão pelo Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, gleba 5-B, na Fazenda Santo Antônio, de propriedade do Sr. Reinaldo Silas de Lira Gouveia, CPF nº 058.308.501-68 e CI/RG nº 149.330, SSP/GO, 2º via, corretor de imóveis, residente neste Município, à Av. das Nações, QD. 18 LT. 13, Bairro Vera Cruz, caracterizada da seguinte forma: I -QUADRO DE ÁREAS Área total do imóvel........................................................ 114.588,10m² Reserva permanente………………………………………. 6.115,72m² Área urbanizada……........…………….......................... 108.472,38m² Áreas de chácaras.............................................................. 69.722,49m² Áreas institucionais............................................................ 16.270,86m² Sistema viário..................................................................... 22.479,03m² II – QUANTIDA DE IMÓVEIS Chácaras...............................................................................................36 APM.....................................................................................................09 Reserva permanente.............................................................................01 Art. 2º - A proposta de aprovação do loteamento em tela, foi realizada através de processo devidamente formalizado, previamente analisado pela Secretária de Planejamento Municipal, e que loteador ficará obrigado a cumprir para a implantação do empreendimento, o disposto no art. 42, da Constituição Municipal e demais disposições da legislação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL