Lei Municipal Nº 1.980/1999
1980/1999 127/1999 05/10/1999 365 Imprimir
Doa área pública situada no Jardim Tiradentes, para a IGREJA NOVA JERUSALÉM.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a APM 09, Lote 09-A, com 1.780,50m², situada no loteamento Jardim Tiradentes neste Município. Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a doar o imóvel descrito no artigo anterior desta Lei, para a IGREJA NOVA JERUSALÉM, sociedade civil religiosa, com sede à QD. 30, Lote 06, à Rua dos Carpinteiros, Cidade Livre, nesta cidade, com o CGC nº 00.799.338/0001-55, para o objetivo de construção no local um tempo religioso. Art. 3º - A presente doação é feita mediante as seguintes condições: I – É dado o prazo de 02 (dois) anos, para que a donatária construa e funcione no local; II –Não poderá ser mudada a destinação proposta nesta lei; III – A área não poderá ser alienada ou cedida, sem o consentimento do doador no prazo de 10 (dez) anos. Parágrafo único – O descumprimento do disposto neste artigo, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer ato especial. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL