Legislações

Lei Municipal Nº 1.979/1999

1979/1999 131/1999 05/10/1999 686 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(GUARDIÃ ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, que passará o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos. RAZÃO SOCIAL: GUARDIÃ ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA NOME DE FANTASIA: GRUPO GUARDIÃ CGC/MF: 97.458.533/0001-53 ENDEREÇO: Rua Jamundá, s/nº, QD. 54 LT. 03. Vila Brasília CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: atividades de limpeza em imóveis. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS