Lei Municipal Nº 1.975/1999
1975/1999 91/1999 05/10/1999 682 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências( SAD CONSULTORIA E SISTEMAS LIMITADA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passa para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco anos): RAZÃO SOCIAL: SAD CONSULTORIA E SISTEMAS LIMITADA NOME DE FANTASIA: SAD CONSULTORIA E SISTEMAS CGC/MF: 73.713.356/0001-46 ENDEREÇO: Rua 255, nº 900, Setor Coimbra. CIDADE: Goiânia – Go. RAMO/ATIVIDADE: Prestação de serviços na área de informática, no desenvolvimento, manutenção e consultoria em sistemas,consultoria administrativa e gerencial. Art. 2º - A presente Lei somente surtira seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo á Secretaria de Finanças local afirma tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação e funcionamento neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETARIO DE FINANÇAS