Lei Municipal Nº 1.974/1999
1974/1999 86/1999 05/10/1999 485 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a divida mobiliaria e os saldos devedores de operações de créditos interno, de responsabilidade da administração direta do Município, junto á União.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União refinanciamento da divida mobiliaria dos saldos devedores de operações de credito internos e externo vencidas e vincendas, contratadas pelo Município e ou por entidades da administração indireta. Art.2 º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei, serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e de suas eventuais reedições. Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculados às receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156, 158 e 159, incisos I, b e II, da Constituição e a Lei Complementar nº 7, de 13 de setembro de 1996. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS