Legislações

Lei Municipal Nº 1.973/1999

1973/1999 69/1999 05/10/1999 515 Imprimir
Reconhece de utilidade pública o GRUPO ESPIRITA FRANCISCO DE ASSIS – GEFA, estabelecido neste Município e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a instituição filantrópica, denominada de GRUPO ESPIRITA FRANCISCO DE ASSIS – GEFA, situada á Rua Joaquim Marques, Qd. 113-A, Bairro Independência Mansões, neste Município. Art.2º - Esta Lei em Vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO EXECUTIVO