Legislações

Lei Municipal Nº 1.972/1999

1972/1999 30/1999 05/10/1999 400 Imprimir
Dá nova redação ao art. 2º , da Lei Municipal nº 151, de 06 de janeiro de 1.993, que institui o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 2º , da lei Municipal nº 1.151, de 06 de janeiro de 1.993, que institui o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, passa a Ter a seguinte redação (NR): Art. 2º - O Conselho será composto, nos termos do art.. anterior desta lei, pôr representantes credenciados dos seguintes órgãos: PREFEITURA MUNICIPAL – 05 (cinco) membros: . Secretaria de industria e Comercio , 01 (um) membro: . Procuradoria Geral do Município, 01 (um) membro; . Secretaria de Finanças, 01 (um) membro; . Secretaria de Planejamento, 01 (um) membro . Secretaria Executiva, 01 (um ) membro. CÂMARA MUNICIPAL – 01 (um) membro; ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ACIAG, o1 (um) membro Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, ao cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO FELISMAR ANTONIO MARTINS SEC.DE INDUSTRIA E COMERCIO