Lei Municipal Nº 1.970/1999
1970/1999 4/1999 05/10/1999 488 Imprimir
Declara de utilidade pública, para fim desapropriatório, os imóveis que especifica, situado no loteamento BAIRRO CARDOSO, neste Município, objetivando o alargamento de via pública.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, lote e parte de lotes a seguir caracterizados situados na quadra na quadra nº 16-C, do loteamento denominado BAIRRO CARDOSO, neste Município, objetivando o alargamento de via pública municipal: LOTE Nº Áreas (M²) ATUAL DESAPROPRIADA REMANECENTE 08 511,69 150,71 360,98 09 480,00 131,53 348,47 10 480,00 138,98 341,02 11 480,00 146,42 333,58 12 467,50 467,50 --X-- Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os imóveis discriminados no Art.1º desta Lei, através de desapropriação, compra ou permuta, optando pôr aquela que melhor vantagem trouxer ao Serviço Público Municipal. Art. 3º - Os recursos necessários á desapropriação referida encontra-se alocados na vigente Lei de Meios, com saldo suficiente. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL