Legislações

Lei Municipal Nº 1.968/1999

1968/1999 74/1999 17/09/1999 330 Imprimir
Declaro de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA IRMÂ DULCE, localização no setor Independência Mansões Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É declaro de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA IRMÂ DULCE, CNPJ nº 37.285.988/ 0001-92, entidade filantrópica sem fins lucrativos, instalado à Rua 51 Qd. 175, Lts 01-02, no setor Independência Mansões, neste Município. Art. 2º - Referente entidade fica obrigado a apresentar à Secretaria do Bem-Estar Social, até o dia 31 de março de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no exercício anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada. Art. 3 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO