Lei Municipal Nº 1.967/1999
1967/1999 121/1999 17/09/1999 459 Imprimir
Aprova o loteamento denominado RESIDENCIAL ECOLÓGICO e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento RESIDENCIAL ECOLOGICO, de propriedade de J.E. Empreendimentos Ltda., CGC/MF Nº 02.110.393/0001-11, sediado na avenida João Mascarenhas nº 512, setor Oeste, em Goiânia-Go, localizado no lado noroeste do Município de Aparecida de Goiânia e entre os setores Conde dos Arcos, Parque Itatiaia e o Parque Vilage, com área global de 56.040,00m², dentro dos seguintes limites e confrontações iniciam no M-01, cravado no eixo da Rua Mucuri (loteamento parque Itatiaia), com coordenadas UTME=684.204,172 e N=8.139.887,153, seguindo daí confrontando com terras de propriedade de Jose Elias Fernandes, com azimute de 356º50’04 e distancia de 200,83m ate o M-02, deste segue confrontando, ainda com terras de Jose Elias Fernandes até o M-03, com azimute de 71º37´43 e distancia de 213,30m, deste segue confrontando com terras de propriedade de Antonio Batista da Silva, com azimute de 161º37´43 e distancia de 265,98m, ate encontrar o M-04, segue confrontando com o eixo Da Rua Mucuri (loteamento itatiaia0, ate encontrar o M-01, com Azimute de 266º48´43 e distancia de 175,59,.inicio desta descrição, com a seguinte distribuição de áreas. 1 – Área dos lotes................................................................................................. 31.976,64m² 2 - 03 (três) áreas institucionais.......................................................................... 5.264,91m² 3 – 04 (quatro0 área verde................................................................................... 5.220,79m² 4 – Área viária................................................................................................... 14.541,80m² 5 - Área de faixa de proteção............................................................................ 1.032,86m² SOMA.................................................................................... 56.040,00M² DETALHAMENTO QUADRAS LOTES A . VERDE A . INSTITUCIONAL F.PROTEÇÃO 01 22 - - - 02 24 - - - 03 26 - - - 04 15 - - - 05 - 04 03 04 SOMA............................87 04 03 04 Art.2º - A empresa responsável pelo loteamento tem o prazo de 03 (três) meses, podendo ser renovado por igual período, para atender as exigências contidas no Art. 42 da Lei Orgânica do Município, especialmente no inciso II, letra c, sem o que esta Prefeitura poderá suspender temporariamente a comercialização dos imóveis cabendo ao loteador a responsabilidade direta pelos danos causados a terceiros em virtude das obrigações não compridas. Art 3º - A aprovação desta Lei, é feita em função dos documentos apresentados e exigidos pela legislação apropriada, inclusive por inspeção feita in loco na área enfocada, realizada pela Secretaria de Planejamento Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL