Legislações

Lei Municipal Nº 1.965/1999

1965/1999 117/1998 15/09/1999 419 Imprimir
Desafeta e doa área publica, situada no loteamento denominado JARDIM BURITI SERENO, neste Município, para entidade que especifica e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica defetada do uso comum do povo e transformada em Patrimônio do Município. A area de 500,00m² de terras situada na quadra nº125, do loteamento denominado JARDIM BURITI SERENO, neste Mmunicipio, que sera delimitada pela Secretaria de planejamento Municipal. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a area caracterizada no Art. Anterior desta Lei, a IGREJA BIBLICA DE GOIÂNIA, estabelecida na Avenida Nicarágua, nº 589, jardim América, em Goiânia-Go, CGC MF Nº 25.108.028/0001-78, onde devera ser edificada um templo e uma creche. Parágrafo Único – A donataria tem o prazo de 12 (doze) meses, para construir e fazer funcionar no local o objetivo desta lei, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 0-6 (seis) meses, a critério do poder Executivo, sem o que a área doada retornara ao Patrimônio Publico Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial.. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e nove. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLAMNEJAMENTO MUNICIPAL