Legislações

Lei Municipal Nº 1.964/1999

1964/1999 88/1999 13/09/1999 534 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal aprovar o loteamento denominado RESIDENCIAL SOLAR CENTRAL PARK, neste Município, e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos termos do Art. 38, XX, da Lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o loteamento denominado RESIDENCIAL SOLAR CENTRAL PARK, situado na Fazenda Santo Antonio, no lugar denominado Córrego Saltador, neste Município, com área de 899.087,00m², distribuídas da seguinte forma: DISCRIMINAÇÃO AREA (M²) PERCENTUAL (%) Área total ................................................899.087,00 ..............................................100,00 Zona de preservação Ambiental...........123.991,38..................................................13.790 Reserva do Proprietário........................114.470,47...................................................12.731 Área a parcelar......................................660.625,15....................................................73.479 Parágrafo Único – Na área a parcelar estão inclusas as áreas públicas municipais denominadas de APM-01, COM 89.751,88m², APM-02, com 3.997,67m², e APM-03, com 5.342,72m², os 1.027 lotes unifamiliares e as vias públicas. Art. 2 º - O loteamento em apreço foi previamente analizado pela Secretaria de Planejamento Municipal e atende o disposto no Art. 42, da Lei Orgânica Municipal e Legislação pertinente, recomendando sua aprovação. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL