Legislações

Lei Municipal Nº 1.963/1999

1963/1999 6/1999 08/09/1999 318 Imprimir
Desafeta e afeta ao uso comum do povo as vias que especifica, situada no loteamento CHACARAS MARIVANIA, neste Município, e autoriza o Poder Executivo Municipal a permuta-las objetivando a melhoria do trafego local e ampliação comercial privada.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo parte da Via de Acesso Oito (rua), denominada de lote 02-A, situada na quadra H ,do loteamento denominado Chácara Marivânia, com área de 2.041, m², parte integrante do sistema viário desta municipalidade, suprimindo-a do traçado original. Art. 2º - Fica afetada do uso comum do povo o lote nº 01-A, com área de 1.200,00m², que ligara a BR-153 a Via de Acesso Oito (rua) e que terá as mesma funções da área desafetada e citada no Art. Anterior. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permuta as áreas caracterizadas nos artigos 1º e 2º, desta Lei, mediante processo adequadamente formalizado, que redundará na lavratura de decreto competente. Parágrafo Único- Embora as áreas citadas no caput apresentem tamanhos diferentes, os preços e a utilização pública determinam o nivelamento entre si. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL