Lei Municipal Nº 1.962/1999
1962/1999 119/1999 02/09/1999 527 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a vincular receita do ICMS,junto ao plano de Assistência Farmacêutica Básica, objetivando a aquisição de medicamentos para rede hospitalar do Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular desconto nas cotas do repasse do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, destinados aos Municípios, no valor de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) per capita ano, considerado a população estimada pelo IBGE, exercício de 1998, em 306.224 habitantes, importando a quantia mensal de R$ 12.759,33 (doze mil setecentos e cinqüenta e nove e trinta e três centavos), inicialmente destinados exclusivamente à aquisição dos medicamentos básicos para a rede pública de saúde deste município. § 1º - Os valores apresentados no caput deste artigo sofrerão variações, se durante a vigência deste plano, houver nova estimativa populacional para a cidade, caso em que obedecera a proporcionalidade dos novos números. § 2º - Os valores referente ás mensalidades de participação neste plano de implementação da assistência farmacêutica básica serão depositados em conta própria, vinculados ao Fundo Estadual de Saúde - FUNESA. Art. 2º - Se for necessário, para o cumprimento dos objetivos desta Lei, fica, ainda, autoriza a firmatura de convenio, entre Município e o Estado - Secretaria de Saúde Estadual. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO