Legislações

Lei Municipal Nº 1.959/1999

1959/1999 185/1998 26/08/1999 474 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo e suprime do traçado original, parte da Rua Paraíso e Av. Guanabara, no loteamento JARDIM PARAÍSO, anexando-as ao Patrimônio Público Municipal, para, final, autorizar sua doação e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Ficam desafetadas do uso comum do povo e suprimida do traçado original, partes da Rua Paraíso e da Avenida Guanabara situadas no loteamento denominado JARDIM PARAÍSO, neste Município, adjacentes às quadras nºs 07 e 08, com área total de 2.993,53m², começando no canto da divina entre os lote 02 e03, da quadra 08 e segue por uma linha perpendicular à frente dos referidos lotes por uma distância de 12,00m confrontando com a Rua Paraíso, chegando, também, perpendicularmente à linha delimita a quadra 07; deste ponto segue acompanhando a linha que delimita a quadra 07, conforme com os lotes 1/8-23/26 e 9-15, por uma distância de 146,97m, 5,54m pelo chanfrado do lote 15,55,02m com os lotes 15 a 17 e 8,32m pelo chanfrado do lote 17; deste ponto confrontando com a Rua Petrópolis por uma distância de 15,84m; deste ponto segue confrontando com a Indústria Mabel, acompanhado o que seria o eixo da Avenida Guanabara, divisa do loteamento, por uma distância de 110,53m; deflete à esquerda e segue no mesmo alinhamento do funco dos lotes da quadra 8, confrontado com a Indústria Mabel por uma distância de 10,84m, chegando ao canto do fundo do lote 15, quadro 8, deste ponto seguinte acompanhado a linha que delimita a quadra 8, confrontando em 27,51m, com o lote 15, 8,32m acompanhado o chanfrado do lote 15 e 151,98, com chegando, desta forma, ao ponto em que teve início este caminhamento Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel caracterizado no Art. Anterior, à DELTA - DISTRIBUIDORA E MARKETING LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Paraíso, QD. 08, LT. 3/4, Jardim Paraíso, neste Município, com o CGC/MF nº 02.439.767/0001-47, objetivando sua anexação a futura ampliação física da empresa. Art. 3º - A documentação referente a este assunto foi previamente analisada e aprovada pela Secretaria de Planejamento Municipal, onde afirma que, uma vez concretizado tal caso, o tráfego da região não será comprometido de forma alguma. Art. 4º - A empresa beneficiada tem o prazo de 18 (dezoito) meses, para efetuar os objetivos propostos nesta Lei, podendo ser renovado por igual período, a critério da Poder Executivo, sem o que a doação correspondente tornar-se nula, independentimente de notificação ou interpelação judicial, não cabendo a donatária qualquer tipo de indenização por obras imóvel já caracterizado. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito da Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLAMENTO MUNICIPAL