Legislações

Lei Municipal Nº 1.958/1999

1958/1999 108/1999 25/08/1999 451 Imprimir
Desafeta, suprime parte de via pública suituada no SETOR DOS AFONSOS, neste Município e autoriza permuta.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, e suprimida do traçado original, parte da Rua Campos do Jordão, situada no setor dos Afonso, entre as quadras 13 e 112, Rua Curimatá e Av. Uru, com 703,39m², neste Município. Art. 2º - O poder Executivo fica autorizado a permutar a área descrita no art.1º desta Lei, com o Sr.CARLOS ALBERTO LOPES DA SILVA, portador da CI/RG nº 141.822, SSP/GO e CPF nº 160.149.446-72, residente á Av.85, nº 1.440, Apto.301, Setor Marista, Goiânia-Go. Proprietário lindeiro, para o objetivo de construir no local uma unidade de saúde. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL