Lei Municipal Nº 1.957/1999
1957/1999 38/1999 16/08/1999 449 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá providência (VAPORENG ENGENHARIA DE VAPORIZAÇÃO).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICÍPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a liquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, a partir da sanção desta Lei: Razão Social: VAPORENG ENGENHARIA DE VAPORIZAÇÃO Nome de Fantasia: VAPORENG C.G.C/MF : 02.854.995/0001-83 Endereço: Av. Washington Luiz, Qd. 04 Lt. 02 Jd. Transbrasiliano Cidade: Aparecida de Goiânia -Go Ramo/Atividade: Prestação de serviços de instalação, montagem e manutenção em equipamentos e maquinas que geram e utilizam vapor e outros Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei Municipal nº 1,594, de 12 de dezembro de 1996 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezeseis dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS