Legislações

Lei Municipal Nº 1.956/1999

1956/1999 84/1999 16/08/1999 456 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providencia (LUZ FORTE-CONSTRUÇÕES, PROJETOS ELETRIFICAÇÕES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: LUZ FORTE-CONSTRUÇÕES, PROJETOS ELETRIFICAÇÕES LTDA. NOME DE FANTASIA: LUZ FORTE CGC/MF: 02.498.675/0001-38 ENDEREÇO: Rua das Malvas c//Rua das Mangueiras, Qd. 52-A, Lts.5-A, Jardim Maria Inês CIDADE: Aparecida de Goiânia - Go RAMO/ATIVIDADE: montagem eletromecânicas de rede de distribuição para a CELG, terceiros e outros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVLHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANOME RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS