Lei Municipal Nº 1.955/1999
1955/1999 113/1999 16/08/1999 466 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento-Geral do Município o Credito Especial que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-Geral do Município, um credito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado á operacionalização do fundo Especial Municipal para o corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, mediante a firmatura de Convenio, dentro da seguinte caracterização: GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA ELEMENTO VALOR 03.07.020.2.006 3.1.1.1 R$ 30.000,00 3.1.2.0R$ 50.000,00 3.1.3.1 R$ 30.000,00 4.1.1.0 R$ 160.000,00 4.1.2.0 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 400.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para atender o disposto no Art. Anterior, provirão da dotação orçamentária 03.07.020.2-006-3.2.1.4, em igual valor. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS