Inclui parágrafo único no Art.2º da Lei Municipal nº 1.787, de 1º de julho de 1998, que instituiu o CODIGO DE EDIFICAÇÕES, no Município de Aparecida de Goiânia.(Revogada pela Lei Complementar 171/2019)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica incluída no titulo I – Disposições Gerais, Capitulo I, das Disposições Gerais, Art. 2º , da Lei Municipal nº 1.787, de 1º de julho de 1998, que instituiu o código de Edificações do Município de Aparecida de Goiânia, o parágrafo Único seguinte: Art. 2º - ................................................................................................ Parágrafo único – Será exigido das empresas publicas, autarquias, concessionárias e/ou suas contratadas, projetos de viabilidade técnica que evidencie qualquer ocupação ou modificação do espaço no Município. Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL