Lei Municipal Nº 1.947/1999
1947/1999 52/1999 13/08/1999 436 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (POROROCA SERVIÇO DE TERRA PLANAGEM LTDA ).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1%(um pôr cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: POROROCA SERVIÇO DE TERRA PLANAGEM LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 03.052.018/0001-25 ENDEREÇO: Rua 10-E, Qd. 47, Lt.10, Setor Garavelo Residencial Park CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: serviço de terraplanagem e transportes de cargas Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. . WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZONONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS