Legislações

Lei Municipal Nº 1.944/1999

1944/1999 79/1999 12/08/1999 462 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo e transforma em área patrimonial do Município a área que especifica, localiza no loteamento MADRE GERMANA – 1º ETAPA, E AUTORIZA O Executivo Municipal doa – lá CASA DA CRIANÇA –CENTRO DE APRENDIZAGEM E ASSISTÊNCIA AO MENOR, o
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transforma em área patrimonial da municipalidade, a área de terras denominada de Área 02, com 2.006,00m², localização no loteamento denominado MADRE GERMANA –1º ETAPA, neste Município. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel referido no Art. 1º, desta Lei, à CASA DA CRIANÇA-CENTRO DE APRENDIZAGEM E ASSISTÊNCIA AO MENOR, CNJP Nº 03.006.212/0001-74, sediada na Rua 07, Qd, d’, Lt. 11 Setor Rondon, em Goiânia-GO., onde deverá ser edificada uma creche para abrigar aproximadamente 200 (duzentas) crianças. Art. 3º - A entidade donatária tem o prazo de 18 (dezoito) meses, para construir e fazer funcionar o objetivo referido no Art. Anterior desta Lei, podendo tal prazo ser renovado por igual período do Executivo Municipal, sem o que o imóvel aqui tratado retornará ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete de Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL