Lei Municipal Nº 1.942/1999
1942/1999 63/1999 12/08/1999 666 Imprimir
Acrescenta dispositivo ao Art. 35, da Lei Municipal nº 1.832, de 16 de dezembro de 1998.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Acrescenta dispositivo ao Art. 35, da Lei Municipal nº 1.832, de 16 de dezembro de 1.998, que passa a vigorar do seguinte modo: Art.35 – Prefeitura........................., os lotes nº 9-11, da quadra nº 82, Rua Dona Maria Cardoso esq.c/Rua Uberaba, do Loteamento denominado Vila São Tomaz, neste Município. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO