Legislações

Lei Municipal Nº 1.941/1999

1941/1999 35/1999 12/08/1999 338 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá providência (ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA S/C LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICÍPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a liquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, a partir da sanção desta Lei: Razão Social: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA S/C LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF : 00.752.386/ 0001-30 Endereço: Av. Ruda Qd. 37-A, Lt. 04, 1 andar, Vila Brasília Cidade: Aparecida de Goiânia -Go Ramo/Atividade: constituição e administração de grupos de consorcio para aquisição de bens moveis duráveis, bens imóveis e pacotes turísticos. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE Finanças