Lei Municipal Nº 1.940/1999
1940/1999 65/1999 11/08/1999 362 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outros providências (DOMÍNIO SERVIÇOS GERAIS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco)anos RAZÃO SOCIAL: DOMÍNIO SERVIÇOS GERAIS LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 37.886.264/0001-02 ENDEREÇO: Rua Lívia Maria, Qd. 09, Lt. 27, Jardim Progresso CIDADE: Aparecida de Goiânia – GO RAMO/ATIVIDADE: Exploração de serviços de seleção, treinamento e colocação de pessoal, limpeza e conservação de estabelecimentos industriais, comerciais e hospitalares, jardinagem, limpeza pública e outros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e iniciará seus efeitos a partir de 24 de setembro de 1.999. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS