Lei Municipal Nº 1.939/1999
1939/1999 92/1999 05/08/1999 495 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (D P TRANSPORTES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passa para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco anos): RAZÃO SOCIAL: D P TRANSPORTES LTDA NOME DE FANTASIA: D P TRANSPORTES CGC/MF: 02.702.286/0001-82 ENDEREÇO: Rua H-130, Qd.256, Lt.21, Cidade Vera Cruz CIDADE: Aparecida de Goiânia – Go. RAMO/ATIVIDADE: locação de veículos automotores e transportes de cargas. Art. 2º - Esta Lei Entrara em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de Agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS