Legislações

Lei Municipal Nº 1.937/1999

1937/1999 71/1999 09/07/1999 495 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (COSTA BRAVA-PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 2% (dois por cento), pelo período de 10 (dez) anos. RAZÃO SOCIAL: COSTA BRAVA-PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA NOME DE FANTASIA: COSTA BRAVA CGC/MF: 37.843.570/0001-53 ENDEREÇO: Rua Manaus, s/n, Qd.139, Lts. 06/ 09, Bairro Vera Cruz CIDADE: Aparecida de Goiânia – GO RAMO/ATIVIDADE: Prestação de serviços de estudos de solos, asfalto e concretos, topografia, consultoria de obras e outros Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 09 de julho de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETARIO EXECUTIVO SECRETÁRIO DE FINANÇAS