Lei Municipal Nº 1.936/1999
1936/1999 46/1999 07/07/1999 341 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá providência (CENTAURO SERVIÇO GRAFICOS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICÍPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo prazo de 10 (dez) anos: Razão Social: CENTAURO SERVIÇO GRAFICOS LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF : 03.046.207/0001-95 Endereço: Rua Guarai, Qd. 51 Lts. 17/18, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia -Go Ramo/Atividade: produção de formulários contínuos, etiquetas, bobinas especiais e outros. Art. 2º - Revogada as disposições contrarias, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 07 de julho de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINAÇAS