Desafeta do uso comum do povo a área de terras que especifica, situada no loteamento AGUAS CLARAS, neste Município, e autoriza o Executivo Municipal doa-la ao PONTO DE APOIO E CRECHE SÃO LUIZ, para a edificação de um albergue.(Da nova redação ao art. 2º alterado pela lei 2.096/00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área pública da municipalidade, a APM 07-A com área 5.000,31m², localizada no loteamento denominado Águas Claras, neste Município, tendo de frente 63,60m para a Rua dos Pinhais, de fundo 56,72m para a divisa com o setor Serra Dourada III, ao lado esquerdo 80,00m para a APM07, do lado direito 75,88 para a Rua Dr. Adail Viana, no setor Serra Dourada III e chanfrado de 6,53m². Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área especificada no Art. Anterior desta Lei, ao PONTO DE APOIO E CRECHE SÃO LUIZ, sediado na Rua Perdiz, Qd. 02, Lt. 06, no Setor Vila Coronel Cosme, em Goiânia-Go. , com o CNPJ nº 03.132.943/0001-06, onde deverá ser edificado um albergue, que dará apoio a pessoas em tratamento de saúde no Hospital Oncológico, em Goiânia – GO. Art. 3º - A donatária tem o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para edificar e fazer funcionar a entidade referida no Art. Anterior desta Lei, podendo tal prazo ser renovado por mais 12 (doze) meses, a critério do Executivo Municipal, sem o que referida área será reincorporada ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e nove. JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLNEJAMENTO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO