Lei Municipal Nº 1.932/1999
1932/1999 58/1998 17/06/1999 523 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (GM – TRANSPORTES LTDA ME).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: JGM – TRANSPORTES LTDA ME Nome de Fantasia: J. G.M. – TRANSPORTE. C.G.C/MF: 01.482.340/0001-69 Endereço: Rua dos Limoeiros, QD. 08 LT. 29, Conjunto Cruzeiro do Sul. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: aluguel de veículos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de junho de 1999. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS