Lei Municipal Nº 1.931/1999
1931/1999 51/1999 17/06/1999 541 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (EPPE – EMPREENDIMENTO E CONSTRUTORA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1%(um pôr cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: EPPE – EMPREENDIMENTO E CONSTRUTORA LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 37.372.042/0001-63 ENDEREÇO: Alameda - A, 182, chácara São Pedro CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: indústria e comercio de estrutura metálica Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de junho de 1999. . WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS