Lei Municipal Nº 1.930/1999
1930/1999 68/1999 17/06/1999 535 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (S-COMM CENTRO OESTE-SERV. E ENG. DE COMUNICAÇOES).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos RAZÃO SOCIAL: S-COMM CENTRO OESTE-SERV. E ENG. DE COMUNICAÇOES. NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 03.104.127/0001-49 ENDEREÇO: Av. Dona Maria Cardoso, s/n, Qd. 83 Lts. ½, Vila São Tomaz. CIDADE: Aparecida de Goiânia – GO RAMO/ATIVIDADE: divulgações e a coordenação de negócios e serviços de engenharia, em âmbito nacional e outros. Art. 2º - Revogadas ad disposições contrarias, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de junho de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA Secretario Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretario de Finanças