Lei Municipal Nº 1.927/1999
1927/1999 39/1999 17/06/1999 601 Imprimir
Denomina o Centro de Cultura e Lazer de CENTRO DE CULTURA E LAZER JOSE BONIFACIO DA SILVA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICÍPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado o Centro de Cultura e Lazer desta municipalidade de Centro de Cultura e Lazer Jose Bonifácio da Silva, vulgo Jose Barroso, situado no Setor Residencial Village Garavelo, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO NILTON DIAS DE OLIVEIRA SEC.DE DESPORTO E LAZER