Lei Municipal Nº 1.925/1999
1925/1999 70/1999 17/06/1999 515 Imprimir
Concede pensão especial a ZADOQUE BARROS FILHO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida a ZADOQUE BAROS FILHO, por relevante serviço prestado a administração municipal desta cidade, pensão especial vitalícia, equivalente á remuneração do nível de execução programática, coordenadoria, previsto na Lei Municipal nº 1.241, de 30/06/93, que alterou a Lei Municipal nº 1.153, de 11 de janeiro de 1993, que instituiu a nova estrutura funcional desta Prefeitura. Art. 2º - E vedada à acumulação deste beneficio com quais quer outros, sendo resguardado o direito de opção do beneficiado. Art. 3º - Esta pensão variara de valor, todas as vezes que houver variações do parâmetro indicado. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOSÉ LINO DE ABREU SEC. DE ADMINISTRAÇÃO