Legislações

Lei Municipal Nº 1.923/1999

1923/1999 181/1998 17/06/1999 536 Imprimir
Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, situados no loteamento BAIRRO INDEPENDENCIA-SETOR DAS MANSÕES-1º COMPLEMENTO, neste Município, para assentamento de famílias carentes.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação por interesse social, os imóveis a seguir indentificados, situados no loteamento denominado Bairro Independência-Setor de Mansões- 1º Complemento, neste Município, objetivando o assentamento de famílias carentes: QUADRAS LORTES 100 - A.......................................7,8,10-15,29-33 e 35-37 109.............................................10-15,17-20 e 23-24 152...............................................1-6 e 20-24 153................................................. 1-15 153-A..............................................1-19 154..................................................1-20 155..................................................1-30 156..................................................1-22 157..................................................1-10 163..................................................10-28 158..................................................1-10 159..................................................3,5,6,8,9 e 10 Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os imóveis relacionados no Art.1º desta Lei, através de desapropriação, compra, permuta, optando por aquela que melhor vantagem trouxer ao serviço publico Municipal, por intermédio de ato apropriado. Art. 3º Os recursos necessários á execução da presente medida, encontram-se alocados na atual lei de meios do Município, em rubricas aprorpiadas. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL