Legislações

Lei Municipal Nº 1.922/1999

1922/1999 53/1999 15/06/1999 590 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICA. LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um pôr cento), pelo período de 05 (cinco) anos. RAZÃO SOCIAL: ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICA. LTDA. NOME DE FANTASIA: ETE CGC/MF: 04.962.478/0020-16 ENDEREÇO: Rua 44 esq. C/ Rua 52, Qd. 41, Lts. 1/2/3 e 10, Jardim Bela Vista CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: Prestação de serviços nos ramos de engenharia de telecomunicações, eletricidade, eletrônica e outros Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete Municipal de Aparecida de Goiânia, aos15 de junho de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZONONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS