Legislações

Lei Municipal Nº 1.921/1999

1921/1999 191/1998 15/06/1999 579 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (CENTRAL DE SOFTWARES E COMPUTADORES LTDA).
EU O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços e Qualquer Natureza - ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: RAZÃO SOCIAL: CENTRAL DE SOFTWARES E COMPUTADORES LTDA. NOME DE FANTASIA: CENTERCOMP C. G.C/M. F: 02. 495. 080/0001-29 ENDEREÇO: Rua Iguaçu, s/nº, QD. 83, LT. 09, Vila Brasília, CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: locação de sistemas, comércio varejista, importação de produtos de informática e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de junho de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES FEREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO DE FINANÇAS